Menu
FAQ | Perguntas Frequentes
  • 1
    O que é Habilitação?

    Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”.

    Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.

     
  • 2
    O que é valor minimo de venda?
    Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial)o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
  • 3
    Arrematei um lote. Como efetuar o pagamento?
    Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJSP/Guias, dentro de 24h após encerramento do leilão, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.

    Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista por transferencia Ted, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento.
  • 4
    Como faço meu cadastro?
    Para preencher seu cadastro: Clique no link "cadastre-se". Escolha uma das seguintes opções: cadastro de pessoa física ou cadastro de pessoa jurídica. Preencha os campos corretamente e depois leia com atenção os Termos de Uso. O usuário deverá preencher todos os campos do formulário de forma clara e precisa. Ao final, cadastrar um login e uma senha que tenha de 6 a 10 caracteres, em seguida clicar no botão CONFIRMAR. Pronto! 

    Após essa etapa seu cadastro será encaminhado à Central de Atendimento. Seus dados serão validados e verificados pelos órgãos de proteção ao crédito, com o único objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas, ou seja, certificar o cadastro. Você também deverá nos enviar cópia dos seguintes documentos:


    Para Pessoa Física: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência atualizado.

    Pessoa Jurídica: Contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF ou CNH) e prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição).
    Termo de utilização do site preenchido e assinado pelo sócio, com a primeira página rubricada (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação apresentado). 

     

     
  • 5
    Como habilitar-se para dar lances?
    Após a liberação do seu cadastro, preencha seus dados de acesso, localize o leilão de interesse e clique na opção "Habilite-se"

    Será enviado para seu e-mail cadastrado o Edital do leilão, aceitando as condições de venda o seu login será liberado para lances automaticamente, exceto em leilões restritos. É de extrema importância ler o Edital antes de aceitar, pois para cada leilão existem condições de venda específicas.

    ​Todos os lances são recebidos em tempo real e em igualdade de condições.


     
  • 6
    Nota de Venda do Leiloeiro?
    Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão. 

    Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota. 

    Para imprimir sua nota: 
    1. Clique em "sua conta"
    2. Digite seu login e senha e acesse o item "suas compras"

    Esta nota é a do produto que eu comprei? 

    Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente-se somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal.
     
  • 7
    O que é incremento mínimo?
    É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!
Ficou alguma dúvida? Nós queremos te ajudar